Por Redação
22 de setembro de 2026 às 10:15 ▪ Atualizado em 22/09 às 12:49
O Tribunal de Justiça do Piauí determinou a devolução imediata do Chevrolet Prisma da auxiliar administrativa K. I. C. Silva, roubado em Teresina em setembro de 2024 e mantido em um pátio mesmo após a perícia confirmar que o veículo pertencia a ela. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara Especializada Criminal, em julgamento no Plenário Virtual realizado entre 11 e 18 de setembro de 2026.
O carro foi encontrado ainda em 2024 mas segue se deteriorando no pátio. Enquanto isso a família lutava para reaver seu único patrimônio.
O acórdão, assinado nesta segunda-feira (21) pelo relator, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, reforma a decisão da 1ª Vara da Comarca de União, que havia negado a restituição e arquivado o pedido.
Uma história acompanhada desde março
O caso vem sendo acompanhado pelo Portal Lupa 1 desde março. Na primeira reportagem, Juíza do Piauí nega devolver único carro de família roubado em 2024 e já encontrado, o portal mostrou que a juíza Patrícia Luz Cavalcante negou a devolução mesmo com parecer favorável do Ministério Público.
Na segunda, VAI ANDAR A PÉ? Justiça do Piauí mantém impasse sobre carro roubado em 2024, revelou que a magistrada decidiu arquivar o processo, deixando o carro no pátio sem previsão de saída.
Juíza Patrícia Luz Cavalcante decidiu arquivar o processo.
O Prisma, placa PIN-6185, foi levado em um assalto à mão armada em 9 de setembro de 2024. Em 16 de novembro do mesmo ano, a Polícia Militar recuperou o veículo na zona rural de União, com suspeitos investigados por receptação e adulteração de sinal identificador. Desde então, o carro permaneceu no pátio da VIP Leilões, em Teresina.
A família afirma que nunca foi comunicada oficialmente da recuperação. Segundo a proprietária, o paradeiro do carro só foi descoberto por iniciativa própria, por meio de buscas na internet.
O que dizia a juíza
Na primeira instância, o juízo de União negou a devolução sob o argumento de que a ação penal contra os suspeitos ainda estava em fase de instrução. Em decisão posterior, apontou dúvida sobre a identidade do veículo, já que três placas diferentes aparecem nos autos, condicionou a liberação à regularização prévia do chassi e das placas junto aos órgãos de trânsito e mandou arquivar o pedido.
Após a primeira reportagem, a juíza respondeu aos questionamentos do Portal Lupa 1 em nota de esclarecimento divulgada pela Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi), em 12 de março, mesma data da decisão.
Na nota, a magistrada afirmou que seguiu estritamente os elementos dos autos, entre eles documentos, o cruzamento de datas e uma investigação que também apura a autoria ou a participação de envolvidos no fato inicial.
O principal argumento foi a identificação do carro. Segundo a juíza, a possível existência de três placas associadas ao mesmo veículo seria uma divergência relevante, inclusive de interesse nacional.
Por isso, com base no poder geral de cautela, ela determinou a comunicação à Polícia Civil, ao Detran e ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para apuração das alterações e de possíveis crimes de falsificação de documento e adulteração de sinal identificador de veículo.
A magistrada sustentou que a lei impede a restituição enquanto houver incerteza sobre a identificação do bem apreendido.
De acordo com a nota, o objetivo era garantir segurança pública e jurídica e evitar a liberação de um veículo "cuja identificação ainda apresenta inconsistências". A juíza destacou ainda que a decisão era terminativa, sem análise de mérito, e por isso não impedia um novo pedido. Em outro momento, a vara informou à reportagem que o Judiciário não comenta processos em tramitação.
A defesa recorre
Na apelação, a defesa, conduzida pelo advogado Samuel Pedro Pereira Sobreira, sustentou que os laudos periciais já estavam concluídos e que o carro não tinha mais utilidade para o processo.
Samuel Sobreira é o advogado do caso desde o início do processo.
Argumentou ainda que a condição de vítima de roubo afastava qualquer hipótese de perda do bem e que a dúvida sobre as placas havia sido desfeita pela própria perícia.
"A decisão reconhece o óbvio: quem teve o carro roubado sob a mira de uma arma não pode ser tratado como suspeita nem pagar a conta da custódia. O Tribunal corrigiu uma injustiça que já durava dois anos e firmou um entendimento importante para outras vítimas que estão na mesma situação no Piauí.", afirmou.
A defesa também contestou a exigência de regularização prévia no Detran e pediu a isenção das diárias de pátio e taxas de remoção, argumentando que a proprietária não cometeu nenhuma infração que justificasse a cobrança.
TJ desmonta os argumentos
No TJ-PI, os desembargadores derrubaram os argumentos. Segundo o voto do relator, o interesse do processo sobre o carro acabou quando os laudos periciais foram concluídos. A audiência para ouvir testemunhas e interrogar réus, destacou o desembargador, não exige que o automóvel continue parado em um depósito.
Sobre as placas, o acórdão registra que a própria perícia oficial já havia esclarecido a divergência. A menção à placa LGJ-5G33 foi um erro de digitação na requisição policial. Já a placa LVJ-5G33, encontrada no carro no momento do flagrante, era clonada de um Volkswagen Gol, e essa adulteração é justamente um dos crimes apurados na ação principal.
O Laudo de Identificação Veicular, elaborado em 26 de março de 2025 pelo perito criminal Alexandre Citó Lopes, atestou que chassi, motor, vidros e etiquetas são originais de fábrica e correspondem ao veículo registrado em nome de Kiane. Para o relator, a placa falsa colocada pelos criminosos não gera dúvida sobre quem é a dona do carro, apenas comprova o crime do qual ela foi vítima.
Na prática, o TJ-PI respondeu a cada ponto da nota. A suposta incerteza sobre as placas, segundo os desembargadores, já estava esclarecida pela perícia quase um ano antes da decisão de primeira instância. O acórdão também afirma que não existe nos autos qualquer elemento ou indício mínimo que vincule a proprietária aos crimes investigados, reconhecendo Kiane como terceira de boa-fé e vítima do roubo.
Sem regularização prévia e sem pagar pátio
O tribunal também considerou desproporcional exigir que a proprietária regularize a documentação antes de receber o veículo. De acordo com o acórdão, a vítima não pode ser obrigada a regularizar um carro que está sob custódia do Estado.
Ela deve primeiro recebê-lo e, com a certidão judicial e os laudos, resolver a troca de placas no Detran. A exigência de regularização prévia, mencionada pela juíza como uma das providências, foi afastada expressamente pela Câmara.
Outro ponto da decisão beneficia diretamente a família. A Câmara isentou Kiane de pagar diárias de pátio, guincho, remoção e taxas administrativas cobradas pela VIP Leilões. Segundo o relator, essas cobranças pressupõem uma infração cometida pelo próprio dono do veículo, o que não ocorreu. Cobrar da vítima, conforme o voto, seria penalizá-la duas vezes e afrontaria o direito de propriedade garantido pela Constituição.
A Procuradoria-Geral de Justiça havia se manifestado contra o recurso, defendendo a manutenção da apreensão e a cobrança das taxas de pátio limitada aos primeiros 30 dias. O entendimento foi rejeitado por todos os integrantes da Câmara.
Em entrevista ao Portal Lupa 1, Janaína Coutinho que estava no momento em que o carro da sua família foi roubado comemorou a decisão:
"Foram dois anos de angústia. Tiveram o carro roubado com uma arma, depois descobrimos por conta própria que ele estava num pátio, e ainda assim não podíamos pegar de volta. Era o nosso único carro, fez muita falta na rotina da família. Hoje sinto que a Justiça finalmente enxergou que eu sou a vítima nessa história. Espero que outras pessoas na mesma situação não precisem passar por tudo isso."
O que acontece agora
O acórdão determina a expedição imediata do mandado de restituição e do ofício de liberação do carro junto à VIP Leilões, além de comunicação ao Detran-PI para as anotações necessárias.
Até o julgamento, o carro somava mais de 22 meses parado no pátio. Desde o roubo, são dois anos sem que a família pudesse usar o único veículo que tinha.
O caso também motivou uma apuração do Portal Lupa 1 sobre veículos recuperados que permanecem em pátios sem que os donos sejam avisados, situação que pode levar à classificação do bem como abandonado e à inclusão em leilão. O portal segue acompanhando a história até a efetiva entrega do carro à família.
*** Texto escrito por colaborador externo. As opiniões nele contidas não refletem, necessariamente, a opinião do veículo.
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