Por Isadora Santos
24 de setembro de 2025 às 14:15 ▪ Atualizado há 4 meses
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado rejeitou por unanimidade, nesta quarta-feira (24), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), 3/2021, conhecida como PEC da Blindagem, que visava ampliar a proteção a mandatos de parlamentares mediante prisões e abertura de processos judiciais.
Relator, Alessandro Vieira, apresentou relatório contrário à proposta e foi seguido pelos senadores. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado Aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada, a proposta foi relatada na CCJ pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que recomendou a rejeição da proposta e votou pela inconstitucionalidade e injuridicidade da matéria. O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), considerou a PEC uma falta de respeito ao eleitor e aos brasileiros.
“Há mais de um mês, me posicionei contra essa PEC para preservar o colegiado [a CCJ], tanto do Senado quanto da Câmara, de se contaminar com uma matéria dessa natureza”.
Em voto contrário à PEC, Alessandro O senador Alessandro destacou que a imunidade parlamentar, em diferentes formatos, está presente em todas as democracias. Ele alertou, no entanto, que a proposta, embora aparente reforçar a proteção do Parlamento, representa, na prática, “um golpe fatal em sua legitimidade”.
“O exercício do mandato já é suficientemente protegido pela Constituição, com a imunidade material e o direito da Casa Legislativa de sustar os processos que entender abusivos. Assim, a PEC teria o real objetivo de proteger autores de crimes graves, como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, o que configura claro desvio de finalidade e, consequentemente, inconstitucionalidade”, disse o relator.
Foram 26 votos pela rejeição da PEC, e nenhum contrário. O presidente da CCJ explicou que, por acordo firmado com o presidente Davi Alcolumbre, o texto vai ao Plenário do Senado ainda nesta quarta, com o compromisso pela rejeição da matéria.
Com rejeição unânime pelo colegiado, a PEC seria arquivada definitivamente e não seguiria para o plenário do Senado. No entanto, houve acordo entre o presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), para levar o texto a frente e rejeitá-lo também em plenário.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/21 das Prerrogativas, mais conhecida como PEC da Blindagem estabelece que a prisão em flagrante de deputados federais e senadores somente será permitida se estiver relacionada a crimes inafiançáveis listados na Constituição, como racismo, crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Conforme a proposta, que foi apresentada em razão da prisão de Daniel Silveira, a medida cautelar não poderá ser decretada pelo ministro em regime de plantão forense. No caso do Supremo, esse plantão é exercido pelo presidente ou vice-presidente da Corte durante os períodos de recesso do Poder Judiciário.
Fonte: Agência Senado
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