Política

Comissão aprova proibição de condenados por violência contra mulher se inscreverem na OAB

Proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela CCJ. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

Por Isadora Santos

17 de dezembro de 2025 às 15:25 ▪ Atualizado há 2 meses

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  • A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 4912/24, que proíbe a inscrição na OAB de bacharéis condenados por violência contra a mulher.
  • A OAB deve verificar no sistema de justiça criminal se há condenação por diversos tipos de violência.
  • A proposta é de autoria da deputada Silvye Alves e recebeu parecer favorável da relatora Adriana Accorsi.
  • Após cumprir a pena, o bacharel pode solicitar inscrição na OAB, comprovando não reincidência e reabilitação.
  • A OAB pode indeferir a inscrição se houver evidência de conduta incompatível com a profissão.
  • O projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e, se aprovado, segue para a Câmara e o Senado.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4912/24, que proíbe expressamente a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de bacharéis em direito condenados, com trânsito em julgado, por violência contra a mulher.

 Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Foto: Reprodução/InternetCarteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Foto: Reprodução/Internet   

Conforme o texto, no momento da inscrição do bacharel, a OAB deverá consultar o sistema de justiça criminal para saber se há condenação criminal por violência contra a mulher, incluindo violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, assédio sexual e moral.

A proposta, da deputada Silvye Alves (União-GO), recebeu parecer pela aprovação da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).  “A advocacia deve ser exercida por alguém respeitoso e digno de confiança de uma mulher, devendo ser um profissional acima de qualquer suspeita”, defendeu Adriana Accorsi. “Por essa razão, a OAB deve zelar em garantir a inscrição de profissionais com conduta ética irrepreensível, que ofereçam maior segurança e confiabilidade para as mulheres que necessitam do trabalho de um advogado”, afirmou.

 Relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), recomendou a aprovação da proposta. Foto: Renato Araújo / Câmara dos DeputadosRelatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), recomendou a aprovação da proposta. Foto: Renato Araújo / Câmara dos Deputados   

Reabilitação

Após o cumprimento integral da pena e a extinção da punibilidade, o bacharel poderá solicitar a inscrição na OAB. Ele deverá comprovar que não reincidiu e que houve reabilitação no exercício de sua cidadania.

A OAB poderá, a seu critério, realizar diligências ou solicitar informações adicionais para verificar a veracidade das declarações do candidato.

A inscrição será indeferida, mesmo que a condenação tenha sido extinta, caso existam elementos que evidenciem a persistência de uma conduta incompatível com os deveres da advocacia, incluindo aqueles relacionados à dignidade, ética e moralidade que regem a profissão.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.




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