Saúde

Prefeitura de Teresina sanciona lei que exige carteira de vacinação atualizada para matrícula escolar

Em situações de descumprimento da lei, as escolas e creches deverão comunicar o Conselho Tutelar, que fará a análise individual de cada caso.

Por Tiago Moura

26 de dezembro de 2025 às 10:07 ▪ Atualizado há 3 meses

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  • A Prefeitura de Teresina sancionou uma lei que exige a apresentação da carteira de vacinação atualizada durante a matrícula escolar.
  • A medida aplica-se a alunos da rede pública e privada.
  • Aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Silvio Mendes.
  • Publicada no Diário Oficial e já está em vigor.
  • Pais têm até 30 dias para regularizar a vacinação, mantendo a vaga do aluno assegurada.
  • A carteira deve comprovar todas as vacinas do calendário básico.
  • Em caso de descumprimento, escolas devem notificar o Conselho Tutelar para análise.

A Prefeitura de Teresina sancionou a lei que obriga pais ou responsáveis a apresentarem a carteira de vacinação atualizada dos alunos no ato da matrícula e rematrícula nas escolas das redes pública e privada da capital.

A medida foi aprovada pela Câmara Municipal em novembro, sancionada pelo prefeito Silvio Mendes (União Brasil) e publicada no Diário Oficial do Município na terça-feira (23). A nova regra já está em vigor. Caderneta de Vacinação. Foto: DivulgaçãoCaderneta de Vacinação. Foto: Divulgação 

De acordo com a legislação, caso a criança não esteja com a carteira de vacinação em dia, os responsáveis terão prazo de até 30 dias para regularizar a situação. Durante esse período, a vaga do aluno estará assegurada.

A norma estabelece que a carteira de vacinação deve estar atualizada em todos os itens de acompanhamento, incluindo a comprovação de que a criança recebeu todas as vacinas previstas no calendário básico de imunização.

Em situações de descumprimento da lei, as escolas e creches deverão comunicar o Conselho Tutelar, que fará a análise individual de cada caso.




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