Por Isadora Santos
16 de maio de 2026 às 16:30 ▪ Atualizado há 2 semanas
A campanha de vacinação contra a influenza em Teresina foi ampliada e passou a incluir novos grupos prioritários a partir desta sexta-feira (14). Agora, também podem receber a dose pessoas com deficiência permanente, população em situação de rua, caminhoneiros, trabalhadores do transporte coletivo urbano e rodoviário de longa distância, além de profissionais portuários e dos Correios. A ação é coordenada pela Fundação Municipal de Saúde (FMS).
Vacina contra a gripe - Foto: ASCOM/FMS
A imunização já contemplava crianças de seis meses a menores de seis anos, idosos, gestantes, puérperas até 45 dias após o parto, professores e profissionais da saúde.
As vacinas estão disponíveis nas 91 Unidades Básicas de Saúde da capital, de segunda a sexta-feira, nos turnos da manhã e da tarde. O posto localizado no Teresina Shopping funciona de segunda a sexta, das 13h às 18h, e aos sábados, das 10h às 20h.
Para receber a vacina, é necessário apresentar documento de identificação, CPF ou cartão do SUS, cartão de vacinação e comprovante da condição ou atividade profissional, quando exigido.
Segundo a coordenadora de vacinação da FMS, Emanuelle Dias, a imunização é importante diante do aumento de doenças respiratórias neste período do ano. “Estamos em uma época de maior circulação de vírus respiratórios, o que aumenta os casos de gripe. A vacina é segura, eficaz e uma das principais formas de proteção. Vacinar-se é um ato de cuidado que salva vidas”
Dados da Fundação Municipal de Saúde apontam que Teresina registrou 7.001 casos de síndromes gripais entre janeiro e abril de 2026. Até a primeira semana de maio, também foram contabilizados 345 casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). De acordo com a FMS, o vírus da influenza segue como o de maior circulação na capital.
“A influenza permanece como o vírus respiratório de maior predominância no município neste período, e podendo ocasionar complicações, especialmente em crianças, idosos, gestantes e pessoas com comorbidades”, alerta Johansen Pitta, chefe do núcleo de agravos imunopreveníveis da FMS.
Definição:
Pessoa com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para fins de comprovação da condição:
Deficiência autodeclarada ou a apresentação de:
OBS: Todos os documentos apresentados devem ter a identificação do paciente.
Fonte: Com informações da Fundação Municipal de Saúde de Teresina
De segunda a sexta, um resumo dos fatos que importam, direto no seu e-mail e de forma gratuita.
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