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Ex-prefeito de Lagoa do Piauí é réu por improbidade após não prestar contas de R$ 2,2 milhões em emendas PIX

Ação ajuizada pela gestão atual aponta omissão dolosa na prestação de contas de repasses federais recebidos entre 2021 e 2024

Por Redação Lupa1

22 de maio de 2026 às 21:24 ▪ Atualizado há 1 semana


O ex-prefeito de Lagoa do Piauí, Mauro César Soares de Oliveira Júnior, mais conhecido como Mauro Júnior, que governou o município entre 2021 e 2024, é réu em ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pela gestão que o sucedeu. A acusação é de omissão dolosa na prestação de contas de R$ 2.214.200,00 em transferências especiais da União, as chamadas emendas PIX, recebidas ao longo de todo o seu mandato.

 Mauro Júnior, ex-prefeito de Lagoa do PiauíMauro Júnior, ex-prefeito de Lagoa do Piauí   

A ação foi proposta em maio de 2025 pelo próprio Município de Lagoa do Piauí, representado pela atual prefeita, Camila Barbosa Sousa Oliveira, perante a Justiça Federal do Piauí. Após tramitação na 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Piauí, o processo foi remetido à Justiça Estadual da comarca de Lagoa do Piauí, em decisão do juiz federal Agliberto Gomes Machado, que declarou a incompetência da Justiça Federal para processar o caso depois que a União manifestou não ter interesse direto na lide.

O que está em jogo

Segundo a petição inicial, o ex-gestor recebeu repasses federais em pelo menos três contas bancárias distintas ao longo de quatro anos, sem que nenhuma prestação de contas tenha sido apresentada. Os valores foram depositados pela Secretaria do Tesouro Nacional entre 2021 e 2024, conforme extratos bancários juntados como prova aos autos.

A ausência de prestação de contas não é apenas uma irregularidade formal. Ela coloca o município em situação de inadimplência junto ao governo federal, impedindo o recebimento de novos repasses e o acesso a convênios e parcerias o que, conforme a ação, afeta diretamente a continuidade de políticas públicas para a população local.

Antes de acionar a Justiça, a atual gestão notificou formalmente o ex-prefeito por Aviso de Recebimento, solicitando o envio dos documentos contábeis e fiscais relativos à execução das emendas. A notificação não foi respondida.

O que a ação pede

A gestão municipal pede a indisponibilidade imediata dos bens de Mauro César, no valor de R$ 2.214.200,00, por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud e CNIB. Ao final do processo, requer a condenação por improbidade administrativa com pagamento de multa civil de até 24 vezes a remuneração do cargo, proibição de contratar com o poder público por até quatro anos e ressarcimento integral ao erário, caso apurado o dano durante a instrução.

A conduta é enquadrada no artigo 11, inciso VI, da Lei de Improbidade Administrativa, que tipifica como ato ímprobo a omissão dolosa no dever de prestar contas quando o agente dispõe das condições para fazê-lo.

O caminho processual

Distribuída à 3ª Vara Federal Criminal da SJPI em 16 de maio de 2025, a ação teve a União instada a se manifestar sobre eventual interesse no feito. A Advocacia-Geral da União informou não possuir interesse direto e específico que justificasse sua intervenção. O Ministério Público Federal, por sua vez, optou por atuar apenas como fiscal da lei, sem ingressar como litisconsorte ativo.

Sem a presença de ente federal com interesse na causa, o juiz federal declarou a incompetência do juízo e determinou a remessa imediata dos autos à Justiça Estadual da comarca de Lagoa do Piauí, onde o processo deverá prosseguir.

O réu ainda não apresentou defesa nos autos disponíveis para consulta.




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