22 de maio de 2026 às 08:00 ▪ Atualizado há 1 semana
O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Picos, José Walmir de Lima, mais conhecido como Padre Walmir Lima, além de ex-gestores municipais e um ex-tesoureiro, acusados de supostamente maquiar despesas de pessoal para esconder o estouro do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) durante o exercício financeiro de 2019.
Padre Walmir de Lima, ex-prefeito de Picos-PI Também foram incluídos na ação o ex-gestor do Fundo Municipal de Trânsito, Edilberto Cirilo de Sousa; a ex-gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, Maria da Glória Saunders Martins; e o ex-tesoureiro municipal Raniery Dantas de Lima.
Segundo o MPPI, auditorias do Tribunal de Contas do Estado do Piauí identificaram que despesas típicas de pessoal, que deveriam ser registradas como salários ou contratações temporárias, teriam sido lançadas como “serviços de terceiros – pessoa física”, numa suposta tentativa de reduzir artificialmente os índices de gastos com pessoal do município.
O valor total apontado como irregular chega a R$ 2.006.626,93. Desse montante, R$ 766 mil teriam sido executados pelo Fundo Municipal de Trânsito e outros R$ 981 mil pelo Fundo Municipal de Assistência Social.
A ação sustenta ainda que o município manteve uma espécie de “estrutura paralela de pessoal”, com pessoas contratadas sem concurso público ou processo seletivo simplificado para exercer funções permanentes na administração, incluindo cargos de coordenação e atendimento psicológico em programas sociais como CRAS, CREAS e AEPETI.
De acordo com o Ministério Público, os gastos com pessoal da Prefeitura de Picos cresceram progressivamente entre 2017 e 2019, chegando a 56,67% da Receita Corrente Líquida, acima do limite máximo de 54% previsto na LRF. A promotoria afirma que a mudança de classificação contábil teria servido para mascarar o excesso de despesas e evitar sanções fiscais.
O MPPI aponta ainda que a manobra pode ter causado prejuízo estimado em aproximadamente R$ 2,9 milhões aos cofres públicos, incluindo suposta omissão de encargos previdenciários, juros, multas e atualização monetária.
Na ação, o Ministério Público pede a indisponibilidade de bens dos acusados até o limite do dano estimado, além de condenação por improbidade administrativa, ressarcimento integral ao erário, suspensão de direitos políticos, aplicação de multa civil e proibição de contratar com o poder público.
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