De Olho nas Cidades

Prefeita de Boqueirão é multada pelo TCE por irregularidade contábil

Tribunal aplicou multa de 500 UFR-PI após identificar erro na classificação de despesas municipais

Por Mikeias di Mattos

04 de junho de 2026 às 12:31 ▪ Atualizado há 3 horas


O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma representação apresentada pelo Ministério Público de Contas e aplicou multa de 500 UFR-PI à prefeita de Boqueirão do Piauí, Genir Ferreira da Silva, por irregularidades na classificação contábil de despesas realizadas pela administração municipal.

 Genir Ferreira, prefeita de Boqueirão do PiauíGenir Ferreira, prefeita de Boqueirão do Piauí   

A representação teve origem em indícios de acumulação irregular de cargos públicos por um médico que mantinha vínculos com órgãos estaduais e municipais, além de supostas inconsistências na contabilização de despesas pela Prefeitura de Boqueirão do Piauí.

Durante a instrução processual, foi constatado que a situação relacionada ao servidor médico foi regularizada após a exoneração voluntária do vínculo considerado excedente, medida adotada depois da abertura de procedimento disciplinar pela Secretaria de Segurança Pública. Com isso, o tribunal afastou qualquer responsabilidade dos gestores estaduais envolvidos no caso.

Por outro lado, a Corte identificou a permanência de irregularidades na gestão municipal. Segundo o julgamento, despesas de caráter continuado foram registradas na rubrica destinada à contratação de pessoa física para prestação de serviços, quando deveriam ter sido contabilizadas como despesas de pessoal. A prática contraria normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e os procedimentos previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

O relator destacou que a irregularidade foi mantida ao longo do exercício analisado e que a prefeita permaneceu sem apresentar defesa nos autos, situação que contribuiu para a conclusão de que houve descumprimento das normas contábeis e dos princípios que regem a administração pública.

Em decisão unânime, o plenário acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas, julgando procedente a representação e aplicando a multa à gestora municipal. O tribunal também determinou o encaminhamento da decisão ao Ministério Público do Estado do Piauí para as providências cabíveis.

Os demais representados no processo, entre eles gestores e servidores ligados à esfera estadual, não receberam sanções, uma vez que as irregularidades inicialmente apontadas foram consideradas sanadas no decorrer da apuração.

Diário eletrônico do TCE-PI




Assine a Newsletter do Portal Lupa1

De segunda a sexta, um resumo dos fatos que importam, direto no seu e-mail e de forma gratuita.