27 de maio de 2026 às 19:29 ▪ Atualizado há 1 semana
O prefeito de Curralinhos, Everardo Lima Araújo, ajuizou ação de indenização por danos morais contra um homem identificado como Francisco Darson de Sousa Cruz no Juizado Especial Civil da Comarca de Monsenhor Gil. A ação, protocolada no último dia 15 de maio, pede condenação de R$ 10 mil e retratação pública pelo réu.
Everardo Araújo, prefeito de Curralinhos-PI O caso tem origem em um vídeo supostamente publicado nas redes sociais em 9 de abril de 2026 por Francisco Darson que diz já ter apoiado o prefeito por vários anos. No conteúdo, o réu atribuiu ao prefeito a utilização da estrutura pública em benefício próprio e de familiares, a constituição de empresa com interpostas pessoas, o sucateamento intencional de maquinário público e a paralisação de obras por interesses pessoais, sem apresentar qualquer prova das alegações.
Na petição inicial, a defesa do prefeito argumenta que as declarações ultrapassam os limites da crítica política legítima e configuram difamação e calúnia no âmbito civil, com base nos artigos 186 e 187 do Código Civil. O documento aponta que o réu não se retratou nem removeu o conteúdo desde a publicação, o que, segundo a peça, evidencia desprezo pela verdade e pelos danos causados.
Francisco Darson, réu na ação movida pelo prefeito de Curralinhos-PI A ação também pede a exclusão definitiva do vídeo, a abstenção de novas publicações de conteúdo similar e a fixação de multa diária em caso de descumprimento. A defesa sustenta que o dano moral é presumido, modalidade conhecida juridicamente como "in re ipsa", por decorrer diretamente da gravidade das ofensas, dispensando comprovação de prejuízo concreto.
O réu será citado para apresentar contestação. Não houve manifestação pública de sua parte até o momento.
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