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Prefeito de Jardim do Mulato é multado por falhas em licitação de R$ 1,8 milhão para aquisição de Combustíveis

O TCE também determinou que o município publique, dentro dos prazos legais, as informações completas das atas de registro de preços

Por Mikeias di Mattos

21 de maio de 2026 às 07:40 ▪ Atualizado há 1 semana


O Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou parcialmente procedente uma inspeção realizada na Prefeitura de Jardim do Mulato, administrada pelo prefeito Dejair Lima de Sousa, mais conhecido como Binha Maciel, referente ao Pregão Eletrônico nº 05/2025, voltado à contratação de empresa para aquisição de combustíveis. O procedimento tinha valor previsto de R$ 1.805.850,00.

 Binha Maciel, prefeito de Jardim do MulatoBinha Maciel, prefeito de Jardim do Mulato   

A Segunda Câmara do TCE decidiu, por unanimidade, aplicar multa de 500 UFR-PI ao prefeito Binha Maciel, em razão de irregularidades remanescentes identificadas no processo licitatório e na execução contratual. Entre os problemas apontados estão falhas na ata da sessão, no Contrato nº 32/2025, ausência de publicação nos sistemas Licitações Web e Contratos Web, além de inconsistências no planejamento da contratação.

A fiscalização também identificou ausência de levantamento adequado das quantidades de combustíveis, sem base clara no consumo de anos anteriores ou na previsão de aumento da frota municipal. Outro ponto destacado foi a publicação fora do prazo da Ata de Registro de Preços nº 05/2025, em desacordo com a Lei de Licitações.

O TCE ainda apontou falhas relacionadas ao recebimento do objeto, especialmente pela dispensa indevida de termo detalhado no recebimento definitivo dos combustíveis. Também foram mencionadas irregularidades envolvendo prescrições sobre microempresas e empresas de pequeno porte, critério de reajuste de preços e sonegação de documentos durante a fiscalização.

Além da multa, o tribunal expediu alertas ao atual gestor para que passe a juntar aos processos licitatórios toda a documentação relacionada ao planejamento das contratações, como Documento de Formalização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência. A Corte também determinou que o município publique, dentro dos prazos legais, as informações completas das atas de registro de preços, bem como a documentação obrigatória no Portal Nacional de Compras Públicas e nos sistemas do TCE-PI.

Diário eletrônico do TCE-PI




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