02 de junho de 2026 às 06:20 ▪ Atualizado há 1 dia
O Poder Judiciário julgou procedente ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí contra o prefeito de Marcos Parente, Gedison Alves Rodrigues, e a empresa Herbert Guida de Miranda Araújo, condenando os réus, de forma solidária, ao ressarcimento integral de R$ 36.400,80 aos cofres públicos municipais.
Gedison Alves Rodrigues, prefeito de Marcos Parente-PI A ação teve origem em irregularidades identificadas durante o exercício de 2016, quando o gestor contratou diretamente a empresa para a execução de serviços de capina, varrição e coleta de lixo, sem a realização de procedimento licitatório regular ou a formalização adequada de dispensa de licitação. Foram firmados dois contratos: um de aproximadamente R$ 14.112,00 para capina e varrição, e outro de cerca de R$ 22.380,00 para coleta de lixo.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí apontou, em relatório que embasou a ação, que os serviços foram contratados por valores superiores aos praticados em contrato anterior, firmado com outra empresa após procedimento licitatório regular, o que evidenciaria prejuízo ao erário. O MP também identificou a ausência de processo administrativo formal que justificasse a dispensa da licitação, sem justificativa de preços, sem indicação dos critérios de escolha do fornecedor e sem comprovação da regularidade da contratação.
Os réus contestaram a ação, sustentando que os serviços foram efetivamente prestados, que a contratação teria sido regular e que eventuais irregularidades seriam de natureza meramente formal, insuficientes para caracterizar improbidade administrativa. Alegaram também ausência de dolo e de sobrepreço.
O Judiciário não acolheu as teses defensivas. A sentença reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa enquadrado no artigo 10 da Lei 8.429/92, que trata de condutas causadoras de lesão ao erário, e condenou os réus ao ressarcimento integral do dano, com atualização monetária e juros legais.
O prefeito recebeu sanções adicionais: suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo período, e perda da função pública, a ser efetivada após o trânsito em julgado. A empresa foi condenada ao pagamento de multa civil no mesmo valor e à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.
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