De Olho nas Cidades

TCE bloqueia contas de câmaras e prefeituras do Piauí por falta de prestação de contas

O Tribunal determinou que os bancos sejam oficialmente comunicados sobre os bloqueios

Por Mikeias di Mattos

19 de maio de 2026 às 19:54 ▪ Atualizado há 2 semanas


O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio das movimentações financeiras de diversas prefeituras e câmaras municipais no estado. As medidas foram tomadas por meio de decisões monocráticas assinadas por conselheiros da Corte, publicadas na edição do Diário Oficial Eletrônico do tribunal. 

 Tribunal de Contas do Estado do Piauí - Foto: Mikeias di Mattos/Lupa1Tribunal de Contas do Estado do Piauí - Foto: Mikeias di Mattos/Lupa1   

 

As sanções decorrem, majoritariamente, da ausência de entrega de prestações de contas, documentos e informações obrigatórias referentes ao exercício financeiro de 2025. De acordo com os despachos do tribunal, a falta dos relatórios técnicos, contábeis e de pessoal infringe instruções normativas da Corte e preceitos constitucionais que regem a administração pública.  

Relação de órgãos com contas bloqueadas

Abaixo constam as instituições municipais que foram alvo de medidas cautelares de bloqueio de contas nas decisões analisadas, bem como os respectivos gestores representados nos processos:

Câmaras Municipais:

  • Câmara Municipal de Cabeceiras do Piauí: representada pelo presidente da casa, Fernando Pereira Cunha Neto;  

  • Câmara Municipal de Lagoinha do Piauí: representada pelo presidente da casa, Maxsuel de Sousa Possidônio dos Santos;  

  • Câmara Municipal de Parnaguá: representada pelo presidente e gestor, Carlos Sebastião de Melo Pereira;  

  • Câmara Municipal de Santo Inácio do Piauí: representada pelo presidente e gestor, Carlos Alberto da Silva;  

  • Câmara Municipal de Lagoa Alegre: representada pelo gestor, Gilvan Lima Silva;  

  • Câmara Municipal de Bonfim do Piauí: representada pelo presidente e gestor, Valmir dos Santos Pereira;  

  • Câmara Municipal de Gilbués: representada pelo presidente, Dimas Rosa de Medeiros;  

  • Câmara Municipal de Olho D'Água do Piauí: representada pelo presidente, Vileig Mendonça do Vale.  

Prefeituras Municipais:

  • Prefeitura Municipal de Colônia do Gurguéia: representada pela prefeita Lisiane Franco Rocha de Araújo;  

  • Prefeitura Municipal de Paes Landim: representada pelo prefeito Francinaldo Moraes Bezerra;  

  • Prefeitura Municipal de Bocaina: representada pelo prefeito Guilherme Portela de Deus Macêdo;  

  • Prefeitura Municipal de Manoel Emídio: representada pelo prefeito Orlando Almeida de Araújo;  

  • Prefeitura Municipal de Pio IX: representada pelo prefeito Silas Noronha Mota;  

  • Prefeitura Municipal de Acauã: representada pelo prefeito Reginaldo Raimundo Rodrigues;  

  • Prefeitura Municipal de Cristino Castro: representada pelo prefeito Felipe Ferreira Dias;  

  • Prefeitura Municipal de Alvorada do Gurguéia: representada pelo prefeito Lécio Gustavo Sousa Bezerra;  

  • Prefeitura Municipal de Juazeiro do Piauí: representada pelo gestor responsável, José Wilson Pereira Gomes.  

O que diz o Tribunal

Nas fundamentações das decisões, os conselheiros relatores apontaram que a inadimplência no envio de dados (como Documentação Web, sistemas SAGRES Contábil e SAGRES Folha) impede o exercício regular do controle externo e a fiscalização orçamentária dos recursos municipais. Os magistrados justificaram o caráter de urgência das decisões (periculum in mora) apontando o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao erário caso os gestores continuassem a movimentar fundos sem a devida prestação de contas dos períodos anteriores.  

O bloqueio cautelar das movimentações financeiras foi determinado de forma inaudita altera pars (ou seja, sem a oitiva prévia dos gestores), visando a proteção do patrimônio público de forma imediata.  

Critérios para regularização e liberação

Conforme os termos fixados pelo tribunal, as ordens de bloqueio serão formalmente encaminhadas às instituições bancárias pela Presidência do TCE-PI. A liberação das movimentações financeiras ficará condicionada à regularização integral das pendências técnicas e ao envio de todos os documentos exigidos, fato que deverá ser atestado pelas diretorias de fiscalização da Corte de Contas antes de o desbloqueio ser comunicado aos bancos.




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