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TCE-PI multa prefeito de Cabeceiras do Piauí por falhas na gestão patrimonial do município

Segunda Câmara do tribunal aplicou multa de 1.000 UFR-PI ao gestor e emitiu recomendações e alertas para a atual administração

Por Mikeias di Mattos

22 de maio de 2026 às 07:00 ▪ Atualizado há 1 semana


O Tribunal de Contas do Estado do Piauí condenou o prefeito de Cabeceiras do Piauí, José da Silva Filho, mais conhecido como Zé Filho Nelson, ao pagamento de multa de 1.000 UFR-PI por irregularidades na gestão patrimonial do município, constatadas em inspeção realizada em agosto de 2025. A decisão foi tomada de forma unânime pela Segunda Câmara do TCE-PI em sessão ordinária presencial realizada em 13 de maio de 2026, sob relatoria do conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva.

 Zé Filho Nelson, prefeito de Cabeceiras do Piauí - Foto: Reprodução do FacebookZé Filho Nelson, prefeito de Cabeceiras do Piauí - Foto: Reprodução do Facebook   

O que foi inspecionado

A inspeção, realizada em 5 de agosto de 2025, analisou a gestão patrimonial de órgãos e entidades do município, incluindo a aquisição de bens públicos e os registros contábeis correspondentes, com foco nas unidades escolares de Cabeceiras do Piauí. O objetivo era avaliar a suficiência e a adequação dos controles internos administrativos relativos às atividades de gestão patrimonial no âmbito municipal. A divisão técnica do tribunal concluiu que as falhas identificadas não foram sanadas, o que levou à declaração de procedência das irregularidades.

Multa e determinações

Com base no artigo 79 da Lei Orgânica do TCE-PI, o tribunal aplicou multa de 1.000 UFR-PI ao prefeito José da Silva Filho. Além da penalidade, a Segunda Câmara emitiu recomendações e alertas para a atual gestão municipal.

Entre as recomendações, o tribunal orientou a elaboração de um manual com orientações padronizadas para as principais atividades de gestão patrimonial, a garantia de estrutura adequada no setor de patrimônio para a realização de estudos técnicos preliminares e a capacitação das equipes responsáveis pela gestão patrimonial e pelo controle interno.

Nos alertas, o TCE-PI determinou que a prefeitura providencie o atesto do recebimento definitivo dos bens nos documentos fiscais, realize a distribuição dos bens com emissão de Termo de Responsabilidade contendo o número do registro patrimonial, a descrição e o estado físico do bem, e execute o inventário anual dos bens móveis permanentes com registro analítico detalhado, em conformidade com a legislação federal e com as instruções normativas do próprio tribunal.

Diário eletrônico do TCE-PI




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