30 de maio de 2026 às 06:20
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí condenou três ex-presidentes da Câmara Municipal de Colônia do Gurguéia ao pagamento de multa de 1.000 UFR-PI cada, em razão da contratação irregular de empresa para prestação de serviços de publicações oficiais nos exercícios financeiros de 2021 a 2023. As decisões foram tomadas por unanimidade pela 2ª Câmara do tribunal em sessão virtual realizada entre 27 e 30 de abril de 2026, sob relatoria do conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo.
Plenário da Câmara de Colônia do Gurguéia José Carlos Gonçalves Teodoro, presidente da Câmara no exercício de 2021, foi condenado pela contratação da empresa Foco Smart Ltda. sem que ela estivesse habilitada pelo TCE-PI para atuar como órgão de imprensa oficial. Além da multa, o tribunal emitiu alerta à Câmara Municipal para que atente ao cumprimento da legislação sobre contratação de empresas de publicidade e divulgação dos atos de gestão.
Alexsandra Benvindo dos Santos, presidente da Câmara no exercício de 2022, foi condenada pelos mesmos fundamentos, acrescidos do descumprimento da Instrução Normativa TCE-PI nº 06/2017, relativa ao cadastro dos contratos no Sistema Contratos Web.
Antônio Carlos Pereira da Silva, presidente no exercício de 2023, recebeu condenação idêntica também pela contratação da mesma empresa sem habilitação e pela ausência de cadastro dos contratos no sistema do tribunal.
O tribunal identificou três irregularidades comuns aos três períodos. A empresa Foco Smart Ltda. utilizou atestado de capacidade técnica ideologicamente falso para vencer o procedimento licitatório realizado pela Câmara Municipal. Os contratos foram firmados quando a empresa ainda não estava habilitada pelo TCE-PI para atuar como veículo de imprensa oficial. E os empenhos e pagamentos realizados entre 2021 e 2023 não foram cadastrados no Sistema Contratos Web do tribunal, em desconformidade com a legislação vigente.
Em acórdão apartado, o Acórdão nº 134-C/2026, o tribunal julgou procedente a inspeção em relação à própria empresa Foco Smart Ltda., representada por Tiago Rodrigues Ferreira. Por maioria, o colegiado optou por não aplicar a proibição de contratar com o poder público, ficando vencido o relator, que havia proposto a vedação por cinco anos. A empresa não recebeu sanção adicional além do reconhecimento da procedência da inspeção.
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