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Decreto legislativo não vale para fixar salário de prefeito e vereador, decide TCE-PI

Tribunal determina que só lei formal aprovada com todos os trâmites é válida; municípios têm até o fim da legislatura para se regularizar

Por Mikeias di Mattos

02 de junho de 2026 às 11:40 ▪ Atualizado há 1 dia


O Tribunal de Contas do Piauí decidiu, por unanimidade, que as câmaras municipais só podem definir o salário de prefeitos, vice-prefeitos, secretários e vereadores por meio de lei aprovada com todos os trâmites legais, incluindo votação, sanção e publicação oficial. A decisão vale para todos os municípios piauienses e foi tomada em maio de 2026.

 Tribunal de Contas do Estado do Piauí - Foto: Mikeias di Mattos/Lupa1Tribunal de Contas do Estado do Piauí - Foto: Mikeias di Mattos/Lupa1   

O caso surgiu porque municípios piauienses fixaram o salário de seus agentes políticos usando um decreto legislativo, que é um tipo de ato mais simples e que não passa pelo mesmo rito de uma lei. O TCE-PI entendeu que isso é errado e que não pode ser aceito.

Na prática, o que o tribunal decidiu é que quando uma câmara define salário de prefeito ou vereador de forma errada, esse ato não tem validade jurídica. Nesses casos, continua valendo o salário que estava fixado anteriormente, pela lei antiga.

Para os vereadores, a regra é ainda mais rígida: a lei que define quanto eles vão ganhar em uma legislatura precisa ser aprovada antes de essa legislatura começar. Isso existe para evitar que os próprios vereadores votem aumento para si mesmos durante o mandato.

O tribunal reconheceu, porém, que muitos municípios já cometeram esse erro sem saber. Por isso, decidiu dar uma folga: os atos irregulares feitos até agora ainda podem ser considerados válidos, mas só até o fim da legislatura atual. A partir da próxima, nenhuma exceção será aceita.




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