11 de junho de 2026 às 06:00
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí aplicou multas ao prefeito de São Luís do Piauí, Raimundo Renato Vicente de Araújo Sousa, mais conhecido como Renato Pio, e a três gestores municipais, após uma inspeção identificar sobrepreço e superfaturamento em quatro pregões eletrônicos realizados no município. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara da corte em sessão de julgamento de maio deste ano, em concordância com o parecer do Ministério Público de Contas.
Renato Pio, prefeito de São Luis do Piauí - Foto: Reprodução do Instagram Os pregões analisados tinham por objeto a compra de material de expediente, insumos hospitalares e medicamentos. Segundo o tribunal, parte dessas aquisições teria ocorrido por valores significativamente superiores aos praticados no mercado, o que motivou a determinação de medidas para recompor os cofres públicos.
Para a corte, as falhas representam risco concreto de prejuízo ao erário e de interrupção de serviços essenciais, além de evidenciarem a fragilidade dos controles internos do município. O tribunal recomendou que a prefeitura adote providências para a devolução de valores, inclusive por meio da abertura de uma tomada de contas especial, em relação aos pagamentos feitos às empresas vencedoras dos certames.
Além do sobrepreço, a inspeção apontou ausência de pesquisa de preços, estudos técnicos preliminares genéricos, falta de análise de riscos no planejamento das contratações e deficiências na fiscalização dos contratos. O tribunal também registrou a inexistência do plano anual de contratações e a falta de regulamentação da ordem de pagamentos no município.
Além do prefeito Renado Pio, as multas foram aplicadas ao secretário de Administração, Luciano José das Chagas, à secretária de Saúde, Soleide Maurícia de Leite Araújo, e ao pregoeiro, Francisco das Chagas Araújo. O tribunal entendeu que todos tiveram participação nos atos de gestão considerados irregulares.
As duas empresas fornecedoras citadas no processo não foram penalizadas, pois a corte concluiu que as irregularidades não decorreram de conduta a elas atribuível. O tribunal ainda expediu recomendações para que o município aprimore o planejamento das compras e a pesquisa de preços, de modo a evitar a repetição das falhas.
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