24 de junho de 2026 às 06:00 ▪ Atualizado há 19 horas
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou a suspensão imediata de um contrato firmado pela Prefeitura de São José do Peixe após identificar indícios de ilegalidade, possível fraude à legislação e suspeita de direcionamento em favor da empresa Intech Gestão de Benefícios Ltda. O prefeito Celso Antônio Mendes Coimbra foi notificado para adotar as providências necessárias ao cumprimento da medida.
Celso Antônio Mendes Coimbra, prefeito de São José do Peixe - Foto: Reprodução O contrato foi firmado por meio de adesão a uma ata de registro de preços para a prestação de serviços destinados à frota municipal.
Segundo o TCE, a contratação apresenta dúvidas relevantes quanto à demonstração de vantagem econômica para o município, à qualidade dos estudos técnicos utilizados e à proporcionalidade entre o objeto contratado e as necessidades da frota.
A representação que deu origem ao processo foi apresentada pelo Ministério Público do Piauí e aponta que o valor da contratação seria expressivo diante da quantidade relativamente reduzida de veículos pertencentes ao município.
Para o Tribunal, a adesão a uma ata de registro de preços é uma medida excepcional e precisa ser acompanhada de uma justificativa concreta que demonstre ser mais vantajosa do que a realização de uma licitação própria.
A decisão afirma que não basta apresentar justificativas genéricas ou uma simples pesquisa formal de preços. A prefeitura deveria demonstrar uma relação objetiva entre a necessidade do município, o serviço contratado e os custos envolvidos.
Outro ponto que chamou a atenção foi o fato de a contratação ter sido celebrada com a mesma empresa que já executava serviço semelhante anteriormente para São José do Peixe.
Embora essa circunstância, isoladamente, não comprove irregularidade, o Tribunal considerou que ela reforça a necessidade de aprofundamento da apuração, especialmente diante das suspeitas de falta de planejamento e possível direcionamento.
A defesa da prefeitura e da empresa alegou que a contratação foi precedida de estudo técnico preliminar, pesquisa de preços, parecer jurídico e autorização do órgão responsável pela ata.
Mesmo assim, a relatora Flora Izabel Nobre Rodrigues entendeu que permaneceram dúvidas suficientes para justificar uma atuação preventiva do TCE.
A conselheira destacou ainda que o contrato envolve execução contínua e pagamentos sucessivos. Caso a prestação dos serviços continuasse durante a tramitação do processo, uma eventual decisão futura poderia perder a eficácia, com os valores já pagos e os serviços já realizados.
Com a cautelar, o pregão e todos os pagamentos dele decorrentes ficam suspensos até nova decisão do Tribunal.
A medida não representa uma conclusão definitiva sobre a existência de fraude ou direcionamento. O processo continuará em andamento para aprofundar a análise da contratação e das responsabilidades dos envolvidos.
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