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Nerinho terá de devolver R$ 330 mil por superfaturamento em contrato da Sedet

Ex-secretário da Sedet foi responsabilizado junto com a GM Construções por serviços pagos acima do executado

Por Mikeias di Mattos

24 de junho de 2026 às 06:00 ▪ Atualizado há 18 horas

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  • José Icemar Lavôr Neri, ex-secretário de Desenvolvimento Econômico do Piauí, e a empresa GM Construções e Transportes Ltda. devem devolver R$ 330.160,85 por superfaturamento de contrato.
  • A decisão foi do Tribunal de Contas do Estado do Piauí em uma tomada de contas especial.
  • O superfaturamento ocorreu por pagamento de quantidades maiores de serviços do que as executadas.
  • O contrato de 2017 com a GM Construções incluía uma obra que atrasou e foi paralisada por sete meses antes de ser rescindida.
  • A responsabilidade recai sobre o ex-secretário e a empresa pelos custos gerados ao poder público.
  • O débito será cobrado solidariamente de ambos.

O ex-secretário estadual do Desenvolvimento Econômico, deputado estadual José Icemar Lavôr Neri, o Nerinho, terá de devolver, solidariamente com a empresa GM Construções e Transportes Ltda., R$ 330.160,85 aos cofres públicos por superfaturamento identificado em um contrato de obra.

 Nerinho, deputado estadual, ex-secretário de  Desenvolvimento Econômico do PiauíNerinho, deputado estadual, ex-secretário de Desenvolvimento Econômico do Piauí   

A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí durante o julgamento de uma tomada de contas especial envolvendo contratos firmados pela antiga Secretaria do Desenvolvimento Econômico. O valor ainda deverá ser atualizado antes da cobrança.

Segundo o TCE, o superfaturamento ocorreu por quantidade, quando a administração pública paga por uma quantidade de serviços superior à que foi efetivamente executada.

A fiscalização concluiu que houve pagamento a maior no contrato firmado em 2017 com a GM Construções e Transportes.

O Tribunal também registrou que a obra sofreu atraso na execução, permaneceu paralisada durante sete meses e acabou rescindida unilateralmente.

Para a Corte, a paralisação prolongada e as falhas na execução provocaram custos ao poder público e reforçaram a responsabilidade do gestor da secretaria e da empresa contratada.

José Icemar Lavôr Neri foi responsabilizado na condição de ordenador das despesas durante o exercício de 2017.

A empresa deverá responder pelo débito juntamente com o ex-secretário. Isso significa que o valor poderá ser cobrado de ambos até a recomposição integral do prejuízo apontado.

Diári eletrônico do TCE-PI




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