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Réu é condenado a 21 anos de prisão por matar homem a tiros após desentendimento em Piripiri

Acusação apontou que o crime estaria relacionado à cobrança de dívidas ligadas ao tráfico de drogas e a conflitos entre organizações criminosas rivais.

Por Isabella Monteiro

24 de setembro de 2026 às 22:50 ▪ Atualizado em 24/09 às 22:55

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  • Leonardo Ximenes de Sousa foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão pelo homicídio de Francisco Gabriel Santos de Lima.
  • O crime ocorreu em 6 de agosto de 2023, em Piripiri, no Piauí, devido a desentendimentos ligados ao tráfico de drogas.
  • Francisco Gabriel foi baleado inicialmente na perna e, após cair, foi atingido na cabeça, resultando em sua morte.
  • O Ministério Público argumentou qualificadoras de motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
  • A defesa negou a autoria e pediu o reconhecimento de violenta emoção, mas os jurados rejeitaram esses argumentos.
  • A juíza Andrea Parente Lobão Veras confirmou a condenação e estipulou a pena em regime fechado.
  • Foi determinado o pagamento de reparação por danos morais aos familiares da vítima, equivalente a cinco salários mínimos.
  • A prisão de Leonardo Ximenes foi mantida após o julgamento.

O Tribunal do Júri condenou Leonardo Ximenes de Sousa a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão pelo homicídio qualificado de Francisco Gabriel Santos de Lima, em Piripiri, no Norte do Piauí. O julgamento ocorreu nessa quarta-feira (23).

 Justiça - Foto: ReproduçãoJustiça - Foto: Reprodução   

Segundo a denúncia, o crime aconteceu em 6 de agosto de 2023, no bairro Caixa D’Água. Leonardo teria ido até o imóvel da vítima em uma motocicleta e efetuado disparos após um breve desentendimento.

Ainda segundo a acusação, Francisco Gabriel foi atingido inicialmente na perna. Depois de cair, teria sido alvo de novos disparos, que atingiram a região da cabeça e provocaram sua morte. A acusação apontou que o crime estaria relacionado à cobrança de dívidas ligadas ao tráfico de drogas e a conflitos entre organizações criminosas rivais.

Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou as qualificadoras de motivo torpe e de uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. A defesa negou a autoria e, de forma alternativa, pediu o reconhecimento da tese de violenta emoção e o afastamento das qualificadoras.

Por maioria, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do homicídio e rejeitaram tanto a absolvição quanto a tese de violenta emoção. O Conselho de Sentença também reconheceu as duas qualificadoras apresentadas pela acusação.

Com o resultado, a juíza Andrea Parente Lobão Veras julgou procedente a acusação e estabeleceu a pena de 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado.

Além da pena de reclusão, a sentença determinou o pagamento de reparação mínima por danos morais aos familiares da vítima, em valor equivalente a cinco salários mínimos vigentes na data do crime. A decisão também manteve a prisão do condenado após o julgamento pelo Tribunal do Júri.




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