25 de junho de 2026 às 06:00
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou a suspensão imediata da execução de 31 contratos firmados pela Prefeitura Municipal de Patos do Piauí, adminstrada pelo prefeiro Joaquim Lopes dos Reis Neto, com microempreendedores individuais, os chamados MEIs, contratados para exercer funções como motorista, fiscal, conservador de patrimônio e serralheiro. A decisão cautelar, proferida pela conselheira relatora Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, suspende também qualquer pagamento vinculado a esses contratos até que o Tribunal analise o mérito do caso.
Joaquim Lopes dos Reis Neto, prefeito de Patos do Piauí Os contratos decorrem de um pregão eletrônico que previa a contratação de microempreendedores para 38 funções diferentes, no valor estimado de R$ 854.592,00. Segundo a relatora, há indícios de que os contratados exercem suas atividades de forma subordinada, com carga horária fixa, controle de jornada e sujeição a ordens hierárquicas, características incompatíveis com a natureza autônoma que deveria marcar a prestação de serviços por microempreendedores individuais. Para a Corte, essa configuração pode representar uma forma de preencher cargos permanentes sem a realização de concurso público.
A decisão também identificou que o pregão foi homologado em maio, com a assinatura dos 31 contratos no mesmo dia, prazo considerado curto diante da gravidade dos indícios apontados. A relatora avaliou que a continuidade da execução desses contratos poderia consolidar uma situação difícil de reverter, com a incorporação dos trabalhadores à rotina da administração municipal e o acúmulo de pagamentos que, posteriormente, poderiam gerar passivos trabalhistas e previdenciários ao município.
Além da suspensão dos contratos de microempreendedores, uma inspeção mais ampla realizada pelo Tribunal nos procedimentos licitatórios da Prefeitura de Patos do Piauí identificou outras três situações consideradas irregulares. Em um pregão para locação de veículos pesados, a Corte apontou ausência de cálculos que justificassem as quantidades contratadas. Em um contrato de assessoria educacional, foi constatada a falta de comprovação de que a empresa contratada possuía qualificação técnica específica para o serviço. Já em uma adesão a uma ata de registro de preços para locação de veículos, foi identificada subcontratação acima do limite permitido, além de concentração de fiscalização de todos os contratos municipais em uma única pessoa, que admitiu não produzir relatórios sobre o acompanhamento dos serviços.
O prefeito Joaquim Lopes dos Reis Neto, o secretário de Administração e Finanças Cristóvão Júnior Coelho de Carvalho e o controlador-geral do município, José João da Rocha Filho, foram notificados para apresentar manifestação sobre as falhas identificadas. Eles têm prazo de até 15 dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação, para se manifestarem sobre os pontos levantados pela equipe técnica do Tribunal. Após esse prazo, o processo seguirá para análise da unidade de fiscalização e, posteriormente, para parecer do Ministério Público de Contas, antes do julgamento definitivo pela Corte.
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