17 de junho de 2026 às 21:03 ▪ Atualizado há 5 minutos
A Justiça do Piauí determinou a retirada das tornozeleiras eletrônicas de três acusados de envolvimento na morte do empresário Rafael Soares de Sousa, de 24 anos. O crime ocorreu em setembro de 2022, durante um assalto em frente à residência da vítima, no bairro Morada Nova, zona Sul de Teresina.
Empresário Rafael Soares Sousa, de 25 anos. A decisão beneficia Iasmin Soares Avelino dos Santos, Maycon Araújo de Moura e Edmundo Victor Borges Batista de Morais. Os três utilizavam tornozeleira eletrônica desde fevereiro de 2025, quando a prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares. Apesar da retirada do monitoramento eletrônico e do recolhimento domiciliar noturno, eles continuam obrigados a comparecer mensalmente à Central Integrada de Alternativas Penais (CIAP) e não podem deixar a comarca sem autorização judicial.
Acusados pelo latrocínio do empresário Rafael Soares. Foto: Reprodução Ao justificar a decisão, os juízes da Vara de Delitos de Organização Criminosa apontaram que os réus estavam submetidos ao monitoramento eletrônico desde fevereiro, sem que a medida tivesse passado pela reavaliação periódica prevista pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo a Polícia Civil, o latrocínio foi resultado de uma ação planejada. As investigações apontaram que os suspeitos monitoraram a rotina do empresário e o escolheram como alvo por acreditarem que ele transportava grande quantidade de dinheiro em decorrência de sua atividade profissional.
No dia 26 de setembro de 2022, Rafael foi abordado na porta de casa e baleado durante a ação. Após o crime, os assaltantes fugiram levando uma mochila que continha um notebook.
Ainda conforme a investigação, o grupo teria utilizado informações privilegiadas para acompanhar os hábitos e deslocamentos do empresário antes da execução do assalto. O caso foi enquadrado como latrocínio, crime caracterizado pelo roubo seguido de morte.
Na decisão mais recente, a Justiça destacou que a retirada das tornozeleiras não representa o encerramento do processo nem afasta a possibilidade de novas restrições.
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